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COVID-19: POR RESPEITO À ATUAÇÃO TÉCNICA DA REGULAÇÃO E MEDIDAS EFETIVAS PARA O CONTROLE DA PANDEMIA

A pandemia causada pelo coronavírus trouxe não apenas questões sanitárias, mas também questões que pedem nossa reflexão em relação ao respeito às pessoas e garantias de direitos fundamentais para preservar a vida do homem e do planeta.

Em meio a uma crise sanitária sem precedentes, por diversas vezes, vimos por parte dos poderes instituídos, de quem se esperava atitudes para garantir o enfrentamento adequado à pandemia, o contrário disso. Em meio a toda a polêmica, o Ministério da Saúde anuncia que encaminhou à ANS a solicitação para a inclusão, no Rol de procedimentos e eventos em saúde, da vacina contra a Covid-19, referindo também que tal medida geraria recursos pelo ressarcimento que as operadoras fariam para o SUS.

Iniciamos lembrando que saúde é um direito constitucionalmente previsto para todos os cidadãos, independente de possuírem também um plano de saúde privado. Ou seja, todos os cidadãos, tendo ou não plano de saúde, têm como direito constitucional garantido o acesso às vacinas ofertadas pelo Programa e demais serviços do SUS. Já no que tange à Saúde Suplementar, a incorporação de medicamentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde pela ANS possui fluxo estabelecido em norma infralegal e se aplica também às vacinas.

O atropelo das competências legais das instituições possivelmente trazido por algumas medidas, em particular no caso da ANS após toda a polêmica gerada pela reunião do Conselho de Saúde Suplementar de 27/04/2021, que deu origem à Consulta Pública sobre a “Política Nacional de Saúde Suplementar Para o Enfrentamento da Pandemia da Covid-19 (PNSS Covid)”, em nada contribui para o enfrentamento à pandemia, pelo contrário.

Em função desse contexto, a ASSETANS traz uma vez mais seu posicionamento contrário a qualquer proposição que possa vir a ser um atropelo das atribuições da ANS e que, pelo seu caráter, não deveria ser tratada como uma das prioridades no momento.

Acesse aqui o posicionamento da ASSETANS:

Nota Pública Covid 19_Por Respeito a Atuação Técnica da Regulação


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